A avaliação da AGU é que, ao atuar como negociador desse acordo, Dallagnol violou as regras de cooperação jurídica internacional e se apresentou falsamente como representante do Estado Brasileiro. Na leitura da AGU, os órgãos competentes para realizarem esse tipo de proposta são a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça. Ambos não fizeram parte das conversas do então chefe da força-tarefa com os americanos e suíços envolvidos nas tratativas.
mas Deltinha pensa diferente!
O ex-procurador afirma que “o acordo entre MPF e Petrobras teve por objeto direitos difusos”, e que seria “de atribuição do MPF e não da CGU”.
E que se foda a lei, né? Esse descaso com a lei é bem a cara da lava-jato mesmo.
mas Deltinha pensa diferente!
E que se foda a lei, né? Esse descaso com a lei é bem a cara da lava-jato mesmo.
tava argumentando com um cara no Twitter q falava q o MP tinha “autonomia”, não importa sobre o quê.
segundo essa lógica daqui a pouco vamos ver procurador flutuando, pq eles tem autonomia perante à lei da gravidade.